Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

CONFAZ aprova novos convênios de ICMS: impacto nos parcelamentos e isenções

Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal

Autor: Editorial TributanetFonte: TributaNet Consultoria

Panorama geral

Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS

Convênios aprovados e principais mudanças

  1. Convênio ICMS 103/2025 – Parcelamento com redução de multas e juros
  • Atualiza o Convênio ICMS 115/2021.
  • Aplica-se aos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
  • Contribuintes em situação de recuperação judicial ou liquidação podem aderir a programas de parcelamento com redução de até 95% sobre multas e juros, conforme a condição pactuada e legislação interna do estado
  1. Convênio ICMS 104/2025 – Isenção para importação temporária
  • Atualiza o Convênio ICMS 58/1999.
  • Exclui o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás – REPETRO, da isenção ou redução da base de cálculo ao desembaraço aduaneiro, restringindo os benefícios a operações de importação temporária fora desse escopo
  1. Convênio ICMS 105/2025 – Ampliação de prazo
  • Atualiza o Convênio ICMS 79/2020.
  • Aplica-se aos estados de Alagoas e Sergipe.
  • Estende a abrangência o programa de pagamento e parcelamento do ICMS aos fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, e amplia o prazo de adesão até 31 de março de 2026 para o Estado de Alagoas, quanto ao Estado de Sergipe, fica autorizado a definir na respectiva legislação o prazo máximo de adesão.

Cenário estratégico para o contador

As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:

Empresas em recuperação judicial

  • Podem renegociar dívidas com condições mais favoráveis graças à redução de juros e multas.
  • O contador pode auxiliar na modelagem dos cenários financeiros, preparar simulações e verificar se a entrega documental está completa.

Operações de importação

  • É essencial revisar contratos e operações ao abrigo do regime REPETRO, verificando se ainda se enquadram nas novas regras ou se devem ser excluídos da isenção do ICMS.

Regularização tributária em AL e SE

Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :

    • AL até 31 de março de 2026 para adesão;
    • SE, será definido em legislação.
  • Preparar a documentação fiscal e contábil desde já permite aproveitar o programa com segurança.

Checklist prático para contadores

Item O que verificar
Vigência legal Confirmação da ratificação dos convênios no DOU
Regulamentação estadual Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados
Prazos de adesão Datas finais específicas em cada estado para adesão
Condições de parcelamento Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas
Exclusões de isenções Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025
Documentação Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais

Orientações adicionais para aplicação prática

  • Contribuintes em recuperação ou liquidação devem considerar o Convênio 103/2025 para negociar dívida com redução expressiva, mas devem saber que a adesão implica desistência de ações judiciais ou administrativas correlatas.
  • Operações de importação temporária exigem atenção: se sob REPETRO, já não se enquadram em isenção. Todas as etapas devem ser documentadas e justificadas.
  • Nos estados com prazo estendido, o contador deve calcular o impacto financeiro do parcelamento e encaminhar a empresa para adesão antes do fim do prazo estipulado.

Importância do contador no cenário atualizado

O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:

  • A escolha da melhor estratégia de regularização;
  • A correta aplicação fiscal e contábil das isenções e parcelamentos;
  • O cumprimento das regras nacionais (convênios) e estaduais (regulamentação local);
  • A organização e a guarda de documentos jurídicos e fiscais necessários para eventuais fiscalizações.

Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas

Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.

O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente